sábado, 12 de fevereiro de 2011

Câmara de Vereadores de Aurora aprova Projeto de Lei do Executivo Aurorense

Em sessão extraordinária realizada na manhã deste sábado (12), na sede do Poder Legislativo Aurorense, localizado a Rua Dr. Guedes Martins, no Bairro Araçá, o mais populoso da cidade, a Câmara de Vereadores do Município aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 001/2011, oriundo do Poder Executivo que cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e adota outras providências. Presente na reunião, o prefeito Adailton Macedo, antes de seu pronunciamento se colocou a disposição dos edis aurorenses, no sentido de que os mesmos o interrogassem acerca do supracitado projeto. Não havendo nenhuma pergunta por parte dos parlamentares daquela augusta casa legislativa, Adailton Macedo fez uma rápida e objetiva explanação a respeito do projeto enviado aquele poder legislativo. “Sinto-me na obrigação e incumbência de tomar essa decisão, haja vista, que algumas vagas do último concurso público de Aurora deixaram de ser preenchidas, devido a desistência de pessoas que foram aprovadas no certame, como também ouras que de forma justa ganharam o direito legal de aposentadoria”, disse Adailton Macedo. Vale ressaltar que, o número de cargos criados para serem providos pelo concurso público data de dezembro de 2009, portanto há mais de um ano, período no qual mais de vinte professores se aposentaram, deixando assim o quadro de pessoal defasado, o que impõe seja atualizado. Desta forma, a Câmara de Vereadores de Aurora aprovou o mencionado projeto de lei que determina a criação no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, 09 cargos de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental I, e 01corgo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – Linguagem e Códigos. O preenchimento dos citados cargos criados será realizado mediante a convocação dos candidatos aprovados para os respectivos cargos no Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2010 do Município de Aurora, os quais figuram na relação de classificáveis em estrita obediência a ordem de classificação. Fica também criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, 01 cargo de Professor de Creche para o quadro da Creche Manoel Teles de Pontes, localizada no Distrito de Ingazeiras, e 01 cargo de Professor de Ensino Fundamental I para o quadro da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Manoel Pereira Dias, localizada no Sítio Goiabeira. Sendo que, os cargos criados e citados no parágrafo anterior, serão preenchidos por Agentes Temporários, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, agentes temporários mediante contrato de trabalho por tempo determinado, pelo período de até 11 meses, para preenchimento dos referidos cargos. O chefe do executivo aurorense fica ainda autorizado a contratar, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, agentes temporários mediante contrato de trabalho por tempo determinado, pelo período de 11 meses, para preenchimento dos seguintes cargos: 02 Cargos de Técnico e Laboratório; 01 Cargo de Operador de Máquinas Pesadas; e 01 Cargo de Engenheiro Civil.

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