quinta-feira, 10 de setembro de 2009

MILAGRES: PREFEITO É CONDENADO A RESSARCIR PREJUÍZO DE 1999

O prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio de Lacerda, foi condenado a ressarcir prejuízo de R$ 151.031,51 causado ao patrimônio público daquele município. A decisão foi tomada pelo juiz da comarca de Milagres, José Batista de Andrade, em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim. O magistrado aplicou ainda as seguintes sanções: perda da função pública, após o trânsito em julgado da decisão, pagamento de multa civil de igual valor do dano de R$ 34.154,70 por superfaturamento de obra e proibição, durante cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Segundo as alegações do promotor de Justiça, Hellosman Sampaio, o então prefeito praticou no ano de 1998, atos de improbidade administrativa, tais como falta de licitação para aquisição de combustível, no montante equivalente a R$ 6.909,40, não realização de licitação para locação de veículos destinados ao transporte escolar, no montante equivalente a R$ 109.294,35 e realização de obra superfaturada da recuperação da estrada que liga a CE-096 ao sítio Olho D'água dos Cavalos. Lá foi constata uma diferença no valor de R$ 34.831,76 entre o valor pago pelo município e o valor da avaliação da obra.
Fonte: JC

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