sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará e Prefeitura de Aurora abrem inscrições para o PRÓ-CIDADANIA, a partir do dia 12

SELEÇÃO PÚBLICA
EDITAL Nº 39 /2010
O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril de 2009, bem como o disposto na Lei Municipal nº 014/2009 de 18 de setembro de 2009, ato de delegação de competência assinado pelo Prefeito Municipal de Aurora, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública para a contratação temporária de 30 (trinta) "Agentes de Cidadania" no âmbito do Programa de Proteção à Cidadania - PRÓ-CIDADANIA, projeto do Governo do Estado do Ceará, desenvolvido através do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Aurora, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas durante o período de 12/01/2010 a 19/01/2010, das 08:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração do município de Aurora, situada à Avenida Antonio Ricardo, nº 43, Centro, Aurora-CE.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.
2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet. As inscrições serão presenciais e o recolhimento da taxa de inscrição se dará através de depósito bancário (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 15.841, Agência nº 1482-6), de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item “1.1.”.
2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do deposito na conta especificada no item "2.1.3", deste Edital.
2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a admissão no cargo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (observada a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante de conclusão do Ensino Fundamental;
VI -Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para a admissão pretendida e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VII- Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de depósito bancário (item “2.1.3.”), em favor da “Prefeitura Municipal de Aurora”, (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 15.841, Agência nº 1482-6), de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições e de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item "1.1 .", deste Edital.
VIII- Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítida) da cédula de identidade e 02 fotos 3x4, recentes e iguais.
IX - Apresentar na data da inscrição Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria.
X - Apresentar no momento da convocação certidão negativa de antecedentes criminais e declaração ou certidão, fornecida por uma das seguintes autoridades: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Defensor público ou Vereador de Graça, atestando a reputação ilibada do candidato.
XI - Apresentar atestado médico fornecido por perícia médica do Município ou médico da rede de Saúde Pública do Município comprovando a capacidade física e mental do candidato para o exercício da função de Agente de Cidadania.
2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV , V, X e XI todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a admissão, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens "6.6." e seguintes, deste Edital.
2.3. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias, desde que não ultrapasse o limite de vinte dias de inscrição.
2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.6. Todos os candidatos farão prova na cidade de Aurora - Ce.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato da Seleção Pública, observado o disposto no item "2.1.2.", deste Edital.
2.8. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o terceiro dia de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Aurora.
2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da Seleção Pública, àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
2.9.1. Os campos "CPF", "E-MAIL", "CEP" e "TELEFONE", constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.
2.9.2. O campo "REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item "3.1.2.", deste Edital.

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