terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Prefeito de Aurora autoriza conclusão de reforma da Quadra Poliesportiva
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Procura por apostila aumenta após inicio das inscrições para concurso público
Jovem atleta filho de Aurora está sendo requisitado novamente pelo time do Fortaleza
O jovem atleta Bileu – natural de Aurora, parece que permanecerá mesmo no Clube Atlético paranaense vez que as negociações com o Fortaleza não avançaram. O time cearense já anunciava a contratação do jogador, que por sinal é prata da casa, quando o Atlético impôs a condição contratual de também participar de um percentual financeiro nas futuras transações do jogador; exigência que não foi aceita pelo leão do pici.No entanto, conforme a assessoria time existe ainda a possibilidade de as duas agremiações voltarem a discutir o assunto. O que não descarta o retorno de Bileu para disputar o campeonato cearense pela equipe que o revelou.Filho de Aurora:Filho de um ex-atleta(Zé Lourenço) e (neto de Camarão) ambos bastante conhecidos no futebol amdor aurorense. Bileu, saira da terrinha ainda cedo, com cerca de 10 anos sendo depois revelado nas categorias de base do Fortaleza. Na sua carreira que está apenas começando chegou a fazer teste no Fluminense, mas em seguida foi negociado com o Atlético paranaense onde permanece até hoje. Retornar ao futebol cearense ao que parece, é um desejo do próprio atleta. Além do Leão e do time do Atlético, Bileu também já vestiu a camisa do Sousa da Paraíba.Convite da Seculte para partida inaugural:A Secretaria de Esporte de Aurora está ventilando a possibilidade de convidar o jogador, filho da terra, para uma apresentação especial durante a partida que assinalará a inauguração do gramado do novo estádio municipal. O jogo inaugural reunirá ainda, vários outros atletas e ex-atletas de renome regional e que fizeram história no futebol profissional.Ficha Técnica:
Josileudo Rodrigues de Araújo( vulgo Bileu)
Posição: Lateral
Data de nascimento: 28/03/1989
Natural de: Aurora/CE
Altura: 1.77m
Peso: 69 kg
Equipes que defendeu:
Fortaleza, Altlético paranaense, Sousa-PB e ainda fez testes:Fluminense-RJ.
Despontou para o futebol na equipe amadora do Eusébio-CE.
Representantes de Aurora participam de encontro promovido pela Asp-Cariri
A Associação dos Prefeitos da microrregião 20 do Cariri Oriental – Asp-20, (Asp/Cariri) com sede na cidade de Brejo Santo realizou na manhã da última sexta-feira(22) um importante encontro com vários secretários de Esporte e Cultura, da região; dos municípios filiados àquela entidade municipalista.O encontro contou com a presença do professor Demóstenes Dantas, verdadeiro expert na formulação e consultoria técnica de projetos; com vistas à captação de recursos públicos juntos aos órgãos federal e estadual.Na pauta, a apresentação de uma série de programas governamentais voltados para o esporte, a cultura, a educação e outras áreas da administração pública. O professor Demóstenes é também especialista na prática do xadrez educativo; esporte em que já fora inclusive campeão sul-americano em sua categoria.Dentre muitas, a principal proposta do encontro foi discutir o soerguimento da entidade no sentido de uma parceria efetiva com os municípios que a integra na perspectiva da viabilização de futuros projetos que possam carrear recursos financeiros e parceiros para o desenvolvimento dos municípios ligados a Asp-Cariri. O coordenador da entidade professor Marcos Eliano também se fez presente ao encontro.Além do município de Aurora que esteve representada pelo secretário de Cultura e Esporte José Cícero e o assessor da Seculte Cícero Cosme, estiveram também presentes os representantes dos municípios de Barro, Missão Velha, Jati, Porteiras e Penaforte.Na próxima semana o professor Demóstenes Dantas estará visitando os municípios de Aurora, Missão Velha e Abaiara no sentido de acompanhar de perto o que já existe em andamento nas áreas esportivas e culturais. Ocasião em que, acompanhado dos secretários fará conversações com os prefeitos Adailton Macedo e Washington Fechine – Aurora e Missão Velha, respectivamente.Cumpre destacar que o prefeito Adailton Macedo é um dos integrantes da atual diretoria da referida associação de prefeitos do Cariri Oriental.Na próxima semana também visitará Aurora, uma equipe da Secretaria de Cultura do Estado, capitaneada pela Srª Norma Paula.Da Redação: Blog d’Aurora e do JC.terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Secretaria de Administração de Aurora iniciou nesta terça-feira (12), as incrições de Seleção Pública de Agentes do PRÓ-CIDADANIA
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará e Prefeitura de Aurora abrem inscrições para o PRÓ-CIDADANIA, a partir do dia 12
EDITAL Nº 39 /2010
O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril de 2009, bem como o disposto na Lei Municipal nº 014/2009 de 18 de setembro de 2009, ato de delegação de competência assinado pelo Prefeito Municipal de Aurora, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública para a contratação temporária de 30 (trinta) "Agentes de Cidadania" no âmbito do Programa de Proteção à Cidadania - PRÓ-CIDADANIA, projeto do Governo do Estado do Ceará, desenvolvido através do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Aurora, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas durante o período de 12/01/2010 a 19/01/2010, das 08:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração do município de Aurora, situada à Avenida Antonio Ricardo, nº 43, Centro, Aurora-CE.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.
2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet. As inscrições serão presenciais e o recolhimento da taxa de inscrição se dará através de depósito bancário (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 15.841, Agência nº 1482-6), de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item “1.1.”.
2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do deposito na conta especificada no item "2.1.3", deste Edital.
2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a admissão no cargo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (observada a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante de conclusão do Ensino Fundamental;
VI -Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para a admissão pretendida e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VII- Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de depósito bancário (item “2.1.3.”), em favor da “Prefeitura Municipal de Aurora”, (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 15.841, Agência nº 1482-6), de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições e de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item "1.1 .", deste Edital.
VIII- Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítida) da cédula de identidade e 02 fotos 3x4, recentes e iguais.
IX - Apresentar na data da inscrição Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria.
X - Apresentar no momento da convocação certidão negativa de antecedentes criminais e declaração ou certidão, fornecida por uma das seguintes autoridades: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Defensor público ou Vereador de Graça, atestando a reputação ilibada do candidato.
XI - Apresentar atestado médico fornecido por perícia médica do Município ou médico da rede de Saúde Pública do Município comprovando a capacidade física e mental do candidato para o exercício da função de Agente de Cidadania.
2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV , V, X e XI todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a admissão, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens "6.6." e seguintes, deste Edital.
2.3. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias, desde que não ultrapasse o limite de vinte dias de inscrição.
2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.6. Todos os candidatos farão prova na cidade de Aurora - Ce.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato da Seleção Pública, observado o disposto no item "2.1.2.", deste Edital.
2.8. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o terceiro dia de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Aurora.
2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da Seleção Pública, àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
2.9.1. Os campos "CPF", "E-MAIL", "CEP" e "TELEFONE", constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.
2.9.2. O campo "REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item "3.1.2.", deste Edital.
2.1. As inscrições serão efetuadas durante o período de 12/01/2010 a 19/01/2010, das 08:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração do município de Aurora, situada à Avenida Antonio Ricardo, nº 43, Centro, Aurora-CE.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.
2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet. As inscrições serão presenciais e o recolhimento da taxa de inscrição se dará através de depósito bancário (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 15.841, Agência nº 1482-6), de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item “1.1.”.
2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do deposito na conta especificada no item "2.1.3", deste Edital.
2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a admissão no cargo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (observada a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante de conclusão do Ensino Fundamental;
VI -Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para a admissão pretendida e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VII- Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de depósito bancário (item “2.1.3.”), em favor da “Prefeitura Municipal de Aurora”, (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 15.841, Agência nº 1482-6), de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições e de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item "1.1 .", deste Edital.
VIII- Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítida) da cédula de identidade e 02 fotos 3x4, recentes e iguais.
IX - Apresentar na data da inscrição Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria.
X - Apresentar no momento da convocação certidão negativa de antecedentes criminais e declaração ou certidão, fornecida por uma das seguintes autoridades: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Defensor público ou Vereador de Graça, atestando a reputação ilibada do candidato.
XI - Apresentar atestado médico fornecido por perícia médica do Município ou médico da rede de Saúde Pública do Município comprovando a capacidade física e mental do candidato para o exercício da função de Agente de Cidadania.
2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV , V, X e XI todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a admissão, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens "6.6." e seguintes, deste Edital.
2.3. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias, desde que não ultrapasse o limite de vinte dias de inscrição.
2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.6. Todos os candidatos farão prova na cidade de Aurora - Ce.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato da Seleção Pública, observado o disposto no item "2.1.2.", deste Edital.
2.8. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o terceiro dia de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Aurora.
2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da Seleção Pública, àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
2.9.1. Os campos "CPF", "E-MAIL", "CEP" e "TELEFONE", constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.
2.9.2. O campo "REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item "3.1.2.", deste Edital.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Secretaria de Obras realiza operação Tapa-Buraco no Bairro Araçá
Secretaria de Agricultura e Ematerce iniciam a distribuição de sementes para agricultores do município
Câmara de Vereadores de Aurora realiza sessão extraordinária nesta quinta-feira, 07
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Seculte realiza encontro com alunos pré-selecionados para o Programa Bolsa Esporte
Prefeito Adailton Macedo viaja à Fortaleza objetivando melhorias para o município
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Seculye tem 20 adolescentes pré-selecionados para o Programa Bolsa Esporte
Documentação necessária: a) Comprovante de renda atualizado do titular ou responsável;b) Comprovante de endereço atualizado do titular ou responsável, que deverá ser obrigatoriamente a conta de energia elétrica, salvo comprovação de que não há fornecimento deste serviço no seu domicílio;c) Declaração escolar comprovando estar matriculado e freqüentando a escola, bem como, cópias autenticadas atualizadas do boletim e do histórico escolar, acompanhadas dos documentos originais;d) Cópia autenticada da Carteira de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular e/ou do responsável.e) Declaração assinada pelo técnico ou professor responsável pelo atleta, pela equipe ou instituição na qual o candidato desenvolve sua atividade esportiva.f) Documentação comprobatória dos resultados conquistados nas competições, emitidos pelas entidades promotoras, tais como, boletim de competições, declaração da federação correspondente e/ou os certificados de títulos, etc.
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